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26 de Abril de 2024

OAB Nacional e IASP participarão de audiência pública no STF para discutir depósitos judiciais

Marco Antonio Innocenti, sócio da Innocenti Advogados Associados, considera extremamente oportuna a realização dessa Audiência Pública para discussão do uso dos depósitos judiciais

Publicado por Leda Nasi
há 9 anos

A OAB Nacional e o Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, participarão de Audiência Pública no STF para discutir depósitos judiciais. O advogado Marco Antonio Innocenti, que preside a Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB e da Comissão de Estudos de Precatórios do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, representará ambas as instituições no evento. Convocada pelo Ministro Gilmar Mendes na ADI 5.072 para debater a legislação do Rio de Janeiro que permitiu a utilização de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios, a audiência ocorrerá no dia 21 de setembro.

O advogado abordará os seguintes pontos em sua exposição:

1. Excepcionalidade e singularidade das dívidas de precatórios na administração pública e o julgamento da modulação dos efeitos da ADI 4357 pelo STF

2. Limitação do uso dos depósitos judiciais exclusivamente para o pagamento de precatórios em atraso pelos Estados, Distrito Federal e Municípios que se encontram no regime especial de pagamento de débitos judiciais (art. 97-ADCT), mantido pelo STF até final de 2020

3. Impossibilidade do uso dos depósitos judiciais de precatórios pagos para liquidação de outros precatórios (chamada “pedalada nos precatórios”)

4. Impossibilidade de recebimento de spread bancário sobre os depósitos de precatórios pelos TJ

5. Recomposição do fundo garantidor em prazo não superior a 24 h

6. Garantia de levantamento imediato dos depósitos judiciais e bloqueio do FPE e FPM.

Marco Innocenti, que é sócio da Innocenti Advogados Associados, considera extremamente oportuna a realização dessa Audiência Pública para discussão do uso dos depósitos judiciais, mediante a instituição de um fundo garantidor, como forma de financiamento dos débitos de precatórios, sobretudo diante da decisão proferida em março deste ano pelo STF, que estabeleceu prazo até final de 2020 para quitação total dos débitos judiciais em atraso, e do cenário econômico atual, com queda na arrecadação das Administrações estaduais e municipais.

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